O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - 5ª Região está proibido de fiscalizar e autuar biomédicos e terá de suspender a execução de multas já impostas aos profissionais. A decisão é do desembargador Nery Júnior, da 19ª Vara de São Paulo da Justiça Federal, que deferiu pedido de antecipação dos efeitos de tutela recursal em agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo.
O Sinbiesp alegou que seus associados vêm sendo surpreendidos com autuação e imposição de multa pelo CRTR/SP por exercerem funções atinentes ao técnico em radiologia. Considerou o sindicato que o conselho não tem competência e legitimidade para tal atuação, pois sua competência está restrita aos seus inscritos e não aos demais profissionais da área. Ressaltou também que os biomédicos contam com previsão legal para a atuação em diagnósticos por imagem (art. 4º e 5º, II e III da Lei nº 6.684/79).
O magistrado reconheceu que os biomédicos, que vêm sendo autuados por exercício em área de diagnóstico, também estão legitimados para atuar no setor em questão, sendo temerária a imputação de multa. De sua decisão, porém, cabe recurso.