Anotações: 35. TRF - 3ª Região
Disponibilização: sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Arquivo: 31 Publicação: 7
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO 19ª VARA CÍVEL
2007.61.00.008136-6 - SIND DOS BIOMEDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SAO PAULO - SINBIESP (ADV. SP097365 APARECIDO INACIO E ADV. SP116800 MOACIR APARECI DO MATHEUS PEREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO -SP (ADV. SP239411 ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES E ADV. SP190040 KELLEN CRISTINA ZANIN) Chamo o feito à ordem. Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento 2007.03.00.052904-0, deferindo os efeitos da tutela recursal, reconsidero a decisão de fls. 385/388. Oficie-se a ré encaminhando cópia da decisão supra mencionada, bem como deste decisório.Tendo em vista que as partes controvertem apenas quanto à aplicabilidade de leis específicas para a atuação de profissionais da ár ea de Biomédica em serviços de radiodiagnósticos, tenho por desnecessária a oitiva das testemunhas arroladas por en tender que a matéria controvertida é eminentemente de direito. Diante do exposto, venham os autos conclusos para sentença.
Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
DEPARTAMENTO JURIDICO SINBIESP
Fonte: DEPARTAMENTO JURIDICO SINBIESP