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RADIOLOGIA: JUSTIÇA GARANTE BIOMÉDICOS

7/3/2009


A Justiça Federal julgou improcedente a ação ordinária movida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia contra o Conselho Federal de Biomedicina. Pretendia o autor que as execuções técnicas do art. 1° da lei 7.394/85, que regulamenta as atividades dos técnicos em radiologia, fossem exclusivas, declarando-se inabilitados os biomédicos. No entanto, o juiz federal Ricardo de Castro China, da 2° Vara federal de Ribeirão Preto, considerou o art.5 da lei 6.684, incisos II e III, que regula as atividades dos biomédicos garante legalmente as atribuições radiológicas, radioterápica, radioisotópicas e industrial.

O magistrado cita que o CNTR quer ver reconhecido um autentico monopólio de certas atividades para os técnicos em radiologia, mas  “o nosso sistema jurídico não repudia a idéia de que mais de uma categoria profissional possa ter competências assemelhadas e até mesmo superpostas”. Após citar vários exemplos, acrescenta: “Dizer que quando um novo diploma legal regula uma profissão, cujo válido campo de atuação se sobrepõe parcialmente ao de outra, esta ultima restaria derrogada, é uma inverdade não agasalhada pela boa técnica do Direito”.  ( Revista do Biomédico- Janeiro/Fevereiro-2009, pág 9, n° 87)

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