O CFBM impetrou mandado de segurança em desfavor do presidente da CNEN e a liminar foi deferida pelo juiz federal da 8a região. Portanto, todos os biomédicos poderiam concorrer às vagas referentes aos cargos 046, 047, 062, 073, 137, 142 e 148.
Agradecemos ao CFBM, ao CRBM 1a Região, ao Sindicato dos Biomédicos do Estado de São Paulo e seus respectivos setores jurídicos. Não poderíamos também deixar de mencionar o Dr. Marcos Caparbo, representante biomédico da imagem no CRBM 1a Região e no SINBIESP.